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COMO EFETUAR A BAIXA DO MEI

Devemos primeiramente salientar que ao efetuar a baixa no Portal do Empreendedor você estará baixando seu CNPJ definitivamente, e, além deste passo, ainda deverá realizar a Baixa Municipal, para cancelar seu Alvará, bem como realizar a Declaração de Faturamento do ano em que está realizando a baixa (de janeiro à data da baixa).

Caso você possua Inscrição Estadual aconselhamos ainda que procure a Receita Estadual para verificar a necessidade de baixa da Inscrição Estadual.


Todo o procedimento pode ser realizado na Sala do Empreendedor e para isso você deverá comparecer à sala com seu CNPJ, identidade/CPF, título de eleitor, última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (caso tenha realizado), faturamento de janeiro até a data da baixa, celular que receba SMS, e-mail e sua senha do site www.gov.br. Caso queira efetuar sua baixa sem ter que vir até a Sala do Empreendedor seguem as orientações do site GOV.BR a respeito do procedimento de baixa:


  • Informar conta única de acesso GOV.BR

  • Informar o Código de Acesso Simples Nacional (Caso ainda não possui o código o mesmo pode ser gerado neste momento)

  • Preencher formulário de solicitação de baixa

  • Gerar o documento de baixa – CCMEI – situação baixado.

  • Quitar eventuais débitos tributários (DAS-MEI): Para se certificar de que não há nenhuma pendências com relação às obrigações no âmbito Federal, acesse o PGMEI versão completa com certificado digital ou código de acesso, pois é possível, no menu “Consulta Extrato/Pendências”, consultar os extratos das apurações mensais e pagamentos realizados por meio de DAS; consultar pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso no recolhimento de parcelamento e a débitos de SIMEI em cobrança na RFB; e consultar DAS emitidos.

  • Faça a Declaração Anual do Simples Nacional – Situação Especial (extinção): A DASN-SIMEI Situação Especial (extinção) se refere as informações de faturamento do período do ano em foi baixada a inscrição do MEI: Por exemplo: Foi baixado a inscrição em 2020. Nesse caso deverá ser entregue a DASN-SIMEI Situação Especial referente ao período de 2020 em que o MEI esteve ativo.


Obs.: A empresa MEI pode ser baixada mesmo com débitos, sugerimos entretanto que os mesmos sejam quitados assim que possível para evitar restrições ao CPF do proprietário do MEI.


Modelo Relatorio Mensal de Faturamento

Baixa de MEI – Portal do Empreendedor

49 3090-0900

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