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DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS – EMPRESAS NÃO ESTABELECIDAS EM ZORTÉA

As empresas que não possuem sede em Indaial e precisam declarar serviços tomados na cidade para o recolhemento de ISS para Indaial devem realizar a declaração do serviço na Escrita Fiscal do site do município para então emitir a guia para o recolhimento do imposto

Importante: A declaração deve ser realizada com o login da empresa responsável pelo recolhimento do ISS o contador não conseguirá a efetuar com sua senha, caso a empresa ainda não possui acesso ela deve solicitá-lo no proprio site na opção Cadastre-se – Solicitação de Acesso selecionando a opção de declarante eventual.

Veja como em: Como solicitar acesso – Demais contribuintes

A declaração deve ser protocolada sempre até o dia 10 do mês subsequente a emissão da NFS, e o recolhimento do ISS, quando a empresa não for optante pelo Simples Nacional, deverá ser feito até o dia 15.

Para realizar a declaração a empresa deverá realizar os seguintes passos:

  • Acessar o site do município – www.indaial.sc.gov.br

  • Logar na opção de Auto Atendimento com a senha da empresa

  • Acessar a opção de Escrita Fiscal no canto superior Esquerdo

  • Caso seja necessário, digitar novamente o Login e senha da empresa na opção que será apresentada na tela, é importante mencionar que o acesso ao Auto Atendimento do município pode ser realizado com uma senha e o acesso a Escrita Fiscal pode ter outra senha, já que este último é comum a todas as cidades que utilizam o sistema IPM, sendo a mesma senha utilizada para todas as cidades.

  • Ao acessar a Escrita Fiscal deverá ser apresentada em uma nova tela, caso isso não ocorra e o sistema não informe que a senha esta incorreta é necessário desbloquear a pop-up.

  • Na nova tela é importante verificar se a cidade de atuação apresentada na parte inferior esquerda da tela é a cidade de Indaial, caso seja o contador deverá clicar no menu Declaração de Serviço → Eventual → Prestado ou Tomado → Homologado.

  • Na nova tela apresentada a empresa pode clicar em consultar sem informar qualquer dado nas opções de pesquisa para que lhe sejam apresentados todos as competência do exerício

  • Para realizar a declaração a empresa deverá clicar no botão Declarar (primeiro ícone na coluna ação).

  • Na nova tela poderá consultar a notas já declaradas clicando no ícone de lupa na linha Documentos Declarados, caso precise poderá declarar as notas emitidas, caso a nota ainda não esteja lançada a empresa deverá preencher todas as informações destacadas em vermelho e posteriormente clicar no botão confirmar localizado na parte inferior esquerda da tela.

  • Por fim a empresa deve clicar no ícone protocolar localizado na parte superior direita da tela para que entãos eja disponibilizada a opção de impressão da guia.

49 3090-0900

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